JORNADA DE MOTORISTAS - STF FORMA MAIORIA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADI 5322
Por Natália Marques
O Supremo Tribunal Federal acaba de formar maioria para modular os efeitos da ADI 5322, para atribuir-lhe eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da referida ação.
O relator Alexandre de Moraes teve seu voto acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Dias Toffoli acrescenta, ainda, o reforço das negociações coletivas para otimizar o cumprimento da decisão em proveito do próprio trabalhador que, diante de viagens longas, poderá preferir acumular e usufruir do DSR de maneira cumulativa.
Pela proposta do voto do Relator, a decisão proferida pelo STF em relação a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei dos Motoristas NÃO atingirá as relações jurídicas anteriores a data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, garantindo, assim, uma maior segurança jurídica das partes envolvidas, a preservação econômica e a manutenção das relações empregatícias.
Portanto, dentro do presente contexto e pela análise jurídica do voto, as empresas terão oportunidades e soluções jurídicas para correta aplicação da decisão com o menor impacto operacional e financeiro possível.
A equipe Trabalhista e Sindical do escritório Lacerda Diniz Sena permanece atenta e atuante nas atualizações jurídicas, ficando à disposição para atendimento jurídico adequado.