O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20 de junho de 2026, a repercussão geral do Tema 1.465. O Plenário da Corte definirá se as empresas têm direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários consumidos no processo produtivo que não se incorporam fisicamente ao produto final. A decisão terá efeito vinculante, isto é, deverá ser seguida por todo o Poder Judiciário.
O que são produtos intermediários?
Produtos intermediários são materiais indispensáveis à atividade industrial, embora nem sempre integrem o produto acabado. É o caso, por exemplo, de lubrificantes, fluidos de corte, correias, lâminas e telas. A questão central é se esses insumos geram direito ao crédito de ICMS quando empregados e consumidos na produção, ainda que não componham fisicamente a mercadoria final.
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o aproveitamento de créditos de ICMS relativos a insumos essenciais consumidos de forma gradativa no processo produtivo. No entanto, o STF ainda não se pronunciou de maneira definitiva sobre o tema.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a matéria tem natureza constitucional e exige posicionamento vinculante da Corte. O julgamento definirá se o princípio da não cumulatividade do ICMS assegura o direito ao crédito sobre produtos intermediários independentemente de sua incorporação física ao produto final, uniformizando a interpretação da Constituição Federal e da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Atenção: recomendação prática
Há a possibilidade de o STF modular os efeitos da futura decisão, ou seja, limitar seu alcance apenas aos contribuintes que já tenham levado a discussão ao Judiciário até a data do julgamento. Por essa razão, empresas industriais que utilizam produtos intermediários em seus processos produtivos devem avaliar a conveniência de ingressar com ação judicial antes do julgamento definitivo do Tema 1.465, a fim de resguardar seus direitos.
