STF limita inclusão automática de empresas do mesmo grupo em processos trabalhistas.
Por: Felipe Elias
14/08/2025
Entenda a decisão que impacta empresas integrantes de grupos econômicos.
No dia 7 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria rejeitando a inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas, quando essas empresas não participaram da fase inicial do processo.
A decisão representa uma mudança relevante na jurisprudência trabalhista, que até então permitia, na fase de execução, a responsabilização de outras empresas do grupo, mesmo que estas não integrassem o processo desde o início da ação trabalhista.
O entendimento majoritário no STF é que essa prática viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, que são princípios protegidos constitucionalmente. Agora, a inclusão de uma nova empresa na fase de execução requer que ela tenha participado da ação desde o início ou que haja uma nova ação independente para que essa empresa seja responsabilizada.
O que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu?
Resumindo, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795 (Tema 1.232 da Repercussão Geral), o STF entendeu que:
- empresas do mesmo grupo não podem ser incluídas automaticamente na execução trabalhista;
- a regra da Reforma Trabalhista de 2017, que permite a responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo, não exclui o cumprimento devido do processo legal;
- só é possível a responsabilização de outra empresa do grupo em situações excepcionais, como casos comprovados de fraude, encerramento irregular da empresa condenada, ou ainda, quando instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
Ou seja, a maioria já formada determina que o mero vínculo societário ou econômico não autoriza a responsabilização automática de empresas na fase de execução.
Por que essa decisão é importante para sua empresa?
Essa decisão é especialmente relevante para holdings, grupos empresariais familiares, sociedades coligadas, conglomerados, empresas controladoras ou controladas e para àquelas empresas que acabam sofrendo algum bloqueio ou penhora por decisões de juízos em execução.
Agora, é possível questionar e impedir a inclusão indevida de empresas que não participaram do processo desde a fase inicial da ação em condenações trabalhistas.
Empresas que foram incluídas indevidamente em execuções poderão contestar judicialmente essa inclusão com base no novo entendimento do STF, o que dá maior segurança jurídica contra execuções automáticas.
Como se prevenir?
É importante acompanhar permanentemente os impactos da jurisprudência dos tribunais superiores e a atuação preventiva em ações trabalhistas estratégicas.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação especializada para entender melhor como aplicar essas medidas na prática. Nosso time está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa.
