O STF incluiu em pauta para julgamento presencial, no próximo dia 25 de fevereiro, o Tema 843, que discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Apesar da discussão guardar semelhança com os precedentes do STF sobre a exclusão de benefícios fiscais da base do IRPJ e da CSLL, neste caso o debate desloca-se para o conceito constitucional de receita bruta ou faturamento, previsto no art. 195, I, “b”, da CF/88, para fins de incidência de PÍS e Cofins.
O julgamento do Tema 843 chegou a ser iniciado no Plenário Virtual, ocasião em que se formava maioria favorável aos contribuintes. Os Ministros Marcos Aurélio (Relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso votaram de forma favorável aos contribuintes, ao passo que os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux haviam votado de forma desfavorável.
Contudo, um pedido de destaque apresentado momentos antes do encerramento da sessão virtual deslocou a análise para o Plenário físico, oportunidade em que a contagem de votos será reiniciada.
A recomendação é que contribuintes interessados na exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS ingressem com medida judicial antes do início do julgamento, que ocorrerá no próximo mês.
A depender do resultado e da possível modulação de seus efeitos, o julgamento poderá autorizar a exclusão definitiva dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, viabilizar a recuperação de valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal, assim como impactar estratégias de planejamento tributário de empresas beneficiária de incentivos estaduais.
