O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se posicionar sobre a controvérsia envolvendo a chamada pejotização, a qual consiste na prática em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ) em vez de manter vínculo formal de emprego.
Em recente decisão na Reclamação nº 89.128, a ministra Cármen Lúcia cassou, pela segunda vez, um acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia reconhecido vínculo empregatício em contrato celebrado por meio de pessoa jurídica.
A ministra entendeu que o TRT, mesmo após orientação do Supremo, manteve o reconhecimento de vínculo sem observar os precedentes vinculantes da Corte, caracterizando assim uma resistência injustificada ao cumprimento da jurisprudência constitucional. Com isso, além de cassar o acórdão, a decisão do STF considerou improcedente o pedido de vínculo de emprego, restabelecendo a validade do contrato civil entre as partes.
O caso insere-se no contexto do recurso extraordinário que tramita no STF como Tema 1389, o qual visa consolidar um entendimento uniforme sobre a contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, a legalidade dessa prática e a competência para analisar eventuais fraudes nos contratos civis. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos no país que discutem a pejotização, até que o STF decida definitivamente a matéria, com o objetivo de evitar divergências jurisprudenciais e assegurar segurança jurídica.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, apresentou parecer favorável à pejotização, sustentando que a contratação por meio de pessoa jurídica não deve ser considerada automaticamente fraude trabalhista e que a justiça comum deve ser a instância adequada para examinar inicialmente a validade contratual, cabendo à Justiça do Trabalho atuar apenas caso o contrato seja declarado nulo.
O parecer ressalta que a simples celebração de contrato PJ não implica, por si só, vínculo empregatício.
A definição final do STF, esperada para esse ano de 2026, terá grande impacto para empresas, influenciando como serão analisados os contratos com prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), a distribuição de competência entre as instâncias judiciais e os riscos trabalhistas associados a essas relações contratuais.
