O Supremo Tribunal Federal retomará, nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o julgamento do RE 835818 (Tema 843 da Repercussão Geral). O processo discute se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como forma de incentivo a investimentos, atividades econômicas ou determinados setores. A discussão no STF consiste em definir se esses valores podem ser enquadrados no conceito de receita bruta ou faturamento.
Os contribuintes sustentam que o crédito presumido não representa ingresso definitivo de riqueza, mas uma redução da carga tributária decorrente de renúncia fiscal estadual. Por essa razão, defendem que os valores não devem ser submetidos à incidência do PIS e da Cofins.
A União, por sua vez, defende a inclusão dos créditos presumidos na base de cálculo das contribuições, sob o argumento de que os valores representam um acréscimo econômico para as empresas beneficiárias, configurando, deste modo, receita bruta tributável.
O julgamento estava suspenso desde 2023 e, até sua interrupção, havia sido formada maioria de 6 votos a 5 favorável aos contribuintes, pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a retomada, a votação será reiniciada, sendo preservados os votos dos ministros que deixaram a Corte, entre eles Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes.
A definição do STF poderá ter impactos relevantes para as empresas beneficiárias desses incentivos. Eventual entendimento favorável aos contribuintes poderá afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS e permitir, conforme o caso, a recuperação dos valores recolhidos indevidamente em períodos não prescritos.
Também merece atenção a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, hipótese em que o STF poderá estabelecer limites temporais para a aplicação do entendimento.
A Lacerda Diniz Machado acompanha de perto a evolução do Tema 843 e das discussões relacionadas à tributação de incentivos fiscais estaduais. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas na análise dos impactos do julgamento, na identificação de eventuais valores passíveis de recuperação e na avaliação das medidas jurídicas cabíveis.
