O Supremo Tribunal Federal retomará, entre os dias 21 e 28 de agosto de 2026, no Plenário Virtual, o julgamento do agravo interno interposto pela União no RE 870.214. O processo discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros apurados por controladas e coligadas no exterior, localizadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação.
O caso envolve a Vale S.A. e os resultados de sociedades situadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. O julgamento estava suspenso desde novembro de 2025 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar está em 3 votos a 2 a favor da tributação.
A discussão central reside na controvérsia entre o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e os tratados para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil. A MP determina que os lucros apurados por uma controlada ou coligada no exterior sejam considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço, independentemente de sua efetiva distribuição, o que obriga a inclusão dos valores nas bases de apuração do IRPJ e da CSLL reflexa.
Ao apreciar a controvérsia, o ministro André Mendonça posicionou-se pela não incidência da tributação. Em seu entendimento, a desconsideração da disciplina estabelecida no artigo 7º do modelo de convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) poderia comprometer a segurança jurídica
dos contribuintes que estruturaram suas operações com base no regime jurídico então vigente e na interpretação que lhe era atribuída.
Em sentido divergente, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques consideraram constitucional a cobrança. Para eles, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o acréscimo patrimonial da própria empresa brasileira, e não diretamente sobre a renda das sociedades estrangeiras, razão pela qual os tratados internacionais não impediriam a tributação.
Embora o processo não tramite, até o momento, sob a sistemática da repercussão geral, a decisão poderá constituir importante precedente para empresas brasileiras com operações internacionais. Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a Receita Federal estima risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de resultado desfavorável à União.
A Lacerda Diniz Advogados possui atuação consolidada em Direito Tributário, acompanhando de perto a evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas e contribuintes na condução dos processos envolvendo cobranças de IRPJ e CSLL sobre os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior.
