A nova afetação do Tema Repetitivo 1.416 pelo STJ representa um marco crítico para as empresas que operam com incentivos fiscais estaduais. O objetivo da Corte é pacificar se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, abrangendo tanto o cenário anterior quanto o posterior à Lei 14.789/2023. Com a determinação de suspensão nacional de todos os recursos sobre a matéria, o tribunal sinaliza a urgência de uma diretriz definitiva sobre o impacto dessa reforma legislativa.
Historicamente, a jurisprudência da Primeira Seção do STJ consolidou-se em favor dos contribuintes, especialmente com o julgamento do EREsp 1.517.492/PR. Naquela ocasião, firmou-se o entendimento de que esses créditos não constituem lucro ou receita nova, mas sim um instrumento de política fiscal dos Estados. Sob essa ótica, a tributação federal desses valores configuraria uma invasão da União na autonomia estadual, ferindo diretamente o pacto federativo. Essa distinção foi preservada inclusive no Tema 1.182, que afastou condicionantes da Lei 12.973/2014 para o caso específico dos créditos presumidos.
Entretanto, a entrada em vigor da Lei 14.789/2023 em janeiro de 2024 alterou drasticamente o panorama. A nova legislação revogou dispositivos que permitiam a exclusão das subvenções e implementou um sistema de crédito fiscal condicionado. Enquanto a Receita Federal sustenta que essa mudança normativa autoriza a tributação plena dos incentivos, os contribuintes defendem que a natureza jurídica dos créditos não foi alterada por lei ordinária. O argumento central é que a imunidade desses valores decorre de limites constitucionais à competência tributária federal, e não apenas de uma permissão legal que pudesse ser revogada.
O desfecho do Tema 1.416 será definirá se o entendimento clássico do STJ resistirá ao novo modelo arrecadatório da União. Por ter efeito vinculante, a tese orientará o planejamento tributário de diversos setores da economia e determinará a legalidade de inúmeras autuações fiscais recentes. É imprescindível que as empresas revisem suas estratégias relacionadas a benefícios de ICMS e monitorem o julgamento, dado o potencial de redefinir significativamente a carga tributária federal sobre incentivos estaduais. Nossa equipe já está atuando em casos como esse e pode auxiliá-los com segurança na análise e definição da melhor estratégia.
