A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, concluiu em 20/08/2026 o julgamento do Tema 1.372, que discutia se o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas) deveria compor (ou não) a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
A controvérsia decorria do fato de que a inclusão do Difal na base de cálculo de ambas as contribuições poderia representar majoração indevida da carga tributária, uma vez que o PIS e a Cofins têm como base a receita ou o faturamento, e não valores meramente transitórios no patrimônio do contribuinte. A discussão dialogava diretamente com a chamada “Tese do Século”, firmada pelo STF no Tema 69 da Repercussão Geral, segundo o qual ficou definido que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
É diante deste entendimento histórico, que a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, fixou a seguinte tese vinculante: “O ICMS-Difal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso destinado aos cofres públicos estaduais.”
Os Ministros destacaram que o Difal, embora possua metodologia de apuração distinta do ICMS apurado por débito e crédito, mantém a mesma natureza jurídica de imposto estadual e, portanto, submete-se à mesma lógica de exclusão da base de cálculo das contribuições federais.
A decisão vincula todas as instâncias do Poder Judiciário, o que determina o desfecho favorável aos contribuintes nos processos que estavam aguardando a definição do tema repetitivo. Contribuintes que já possuíam ações judiciais discutindo a matéria poderão obter o reconhecimento imediato do direito à exclusão do Difal da base de cálculo, com a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a título de Pis e Cofins, que acabam ainda neste ano de 2026.
O Parecer SEI nº 71/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já reconhecia a dispensa de atuação nos processos judiciais sobre a matéria, resta agora integralmente corroborado pelo entendimento judicial definitivo.
A Lacerda Diniz Advogados possui atuação consolidada em Direito Tributário, acompanhando de perto a evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas e contribuintes na condução dos processos relativos à exclusão do ICMS, incluindo o Difal, das bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como na recuperação dos créditos tributários decorrentes da decisão.
