Em julgamento do tema repetitivo 1137/STJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a possibilidade adoção judicial de meios executivos atípicos para a satisfação de dívidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.
Na prática, a decisão confirma que o magistrado pode determinar esse tipo de medida constritiva mesmo fora das hipóteses tradicionais de penhora e bloqueio de bens e define critérios objetivos que assegurem equilíbrio entre a efetividade da execução e os direitos do executado.
O que muda na prática?
Com a fixação da tese no Tema 1137, o STJ consolidou a seguinte diretriz:
“Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente:
- sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;
- seja realizada de modo prioritariamente subsidiário;
- a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso;
- sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.”
A decisão ratifica a possibilidade de utilização dos meios atípicos para o alcance do êxito nas execuções de dívidas, afastando fundamentações genéricas e abstratas que neguem, de plano, esse tipo de medida sem o exame das particularidades do caso concreto.
Impactos jurídicos e práticos
Para os credores, a tese confere maior segurança jurídica para requerer medidas atípicas, desde que devidamente demonstrados o esgotamento ou a inadequação dos meios executivos tradicionais e a necessidade da providência no caso concreto.
Para os devedores, o precedente reforça que tais medidas não podem ser aplicadas de forma automática ou desproporcional, exigindo do magistrado fundamentação concreta, observância do contraditório e atenção à razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração da restrição imposta.
O que esperar daqui para frente?
A fixação da tese sob o rito dos recursos repetitivos confere uniformidade ao entendimento em todo o território nacional, reduzindo a discricionariedade de decisões que neguem, sem fundamentação concreta, a adoção de meios executivos atípicos.
