Com o início do ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso destacar o julgamento, sob o rito de recursos repetitivos, de dois temas tributários que possuem grande relevância para os contribuintes, veja:
Créditos de PIS e COFINS no setor de combustíveis (Tema 1339)
A Primeira Seção do STJ pretende definir se o comerciante varejista de combustíveis tem direito à manutenção dos créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de combustíveis no período de transição legislativa de 2022.
A controvérsia envolve o intervalo compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022, em 11/03/2022, até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que revogou o benefício fiscal instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. Atualmente, há ordem de suspensão nacional de todos os recursos especiais ou agravos em recursos especiais que tratam da mesma questão de direito.
Limites da impenhorabilidade de 40 salários-mínimos (Tema 1285)
A Corte Especial deverá definir se é impenhorável ou não a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. Enquanto a tese não é definida, também existe ordem de suspensão de recursos especiais ou agravos em recursos especiais sobre a matéria.
