O Superior Tribunal de Justiça retomou no dia 15 de abril o julgamento dos embargos de divergência que discutem a modulação dos efeitos da decisão sobre o limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (EREsp 1905870/PR). O caso será analisado pela Corte Especial, após suspensão por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
A controvérsia gira em torno do Tema 1.079, no qual a 1ª Seção firmou o entendimento de que as contribuições parafiscais de terceiros não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos, devendo incidir sobre a totalidade da folha de salários. Na ocasião, contudo, o colegiado modulou os efeitos da decisão para proteger os contribuintes que já possuíam decisões favoráveis, desde que o ingresso da ação judicial ou do pedido administrativo tivesse sido efetuado até o início do julgamento do caso (25 de outubro de 2023).
Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opôs embargos de divergência impugnando a modulação, sob o argumento de que, à época, não havia jurisprudência consolidada suficiente para justificar a fixação de um marco temporal.
Nesse sentido, afirmou que o acórdão paradigma não poderia ter considerado “para fins de aplicação do excepcional instituto da modulação dos efeitos de uma decisão, a existência de apenas dois precedentes colegiados de uma mesma turma somados a algumas decisões monocráticas dos integrantes da outra turma (muitas das quais objeto de reconsideração) como “jurisprudência dominante” da respectiva seção.”
O julgamento dos Embargos foi iniciado em dezembro de 2025, com voto da relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de manter a modulação definida pela 1ª Seção. Na mesma linha, o ministro Mauro Campbell Marques indicou acompanhar o entendimento, não adentrando no mérito da questão. Logo após o Ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo a análise do caso.
Eventual revisão da modulação pode ampliar a insegurança jurídica e impactar planejamentos tributários consolidados ao longo de anos, visto que empresas que deixaram de recolher as contribuições com base em decisões judiciais poderão ser cobradas retroativamente.
Também se encontra pendente de julgamento o Recurso Extraordinário interposto pelo contribuinte, nos autos do REsp nº 1.898.532/CE, um dos recursos afetados ao Tema 1.079, no qual se questiona o critério adotado pelo STJ para a modulação dos efeitos, especialmente a exigência de prévio pronunciamento judicial ou administrativo favorável. A controvérsia foi submetida ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de violação a princípios como segurança jurídica, isonomia tributária, proteção da confiança, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência, podendo impactar diretamente a definição do alcance da modulação nas contribuições ao Sistema S.
Portanto, a discussão tem potencial de gerar efeitos financeiros relevantes para empresas de diversos setores e o desfecho do julgamento é aguardado com atenção, sobretudo pela possibilidade de redefinir os limites da proteção conferida pela modulação de efeitos em matéria tributária.
