O trabalho remoto oferece maior flexibilidade na organização das atividades, mas não elimina direitos trabalhistas relacionados à proteção da maternidade. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora que não teve assegurados os intervalos para amamentação durante o período de teletrabalho.
A controvérsia surgiu porque a empregadora sustentou que o regime remoto permitiria à trabalhadora organizar autonomamente as pausas necessárias para amamentar o filho. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal. Os controles de jornada apresentados pela empresa não registravam os intervalos e, segundo a decisão, não houve comprovação suficiente de que as pausas eram efetivamente concedidas. A trabalhadora também relatou que havia solicitado a possibilidade de encerrar a jornada uma hora mais cedo para amamentar, mas que o pedido teria sido negado.
O art. 396 da CLT assegura à empregada, durante o período de amamentação, dois descansos especiais de 30 minutos cada, dentro da jornada, para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses. Para o colegiado, o fato de a atividade ser realizada fora das dependências da empresa não modifica essa garantia. A possibilidade de trabalhar remotamente não significa que a responsabilidade pela efetivação do direito passe integralmente para a empregada.
A decisão também teve repercussão na esfera indenizatória. Em primeira instância, a supressão dos intervalos já havia sido reconhecida e considerada entre os fundamentos para a rescisão indireta do contrato, mas o pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado. Ao analisar o recurso da trabalhadora, a 15ª Turma entendeu que a conduta empresarial ultrapassou o simples descumprimento contratual, reconhecendo negligência e abuso do poder diretivo e fixando a indenização em R$ 10 mil.
Para as empresas, o caso demonstra que políticas de teletrabalho não devem tratar a flexibilidade como autorização para afastar direitos legalmente assegurados. O RH precisa considerar expressamente as situações envolvendo empregadas lactantes, orientando gestores e trabalhadores sobre a forma de utilização dos intervalos e adotando mecanismos que permitam demonstrar seu efetivo cumprimento. Também é importante que os controles e demais registros utilizados pela empresa sejam coerentes com a rotina efetivamente praticada.
Como medida preventiva, as empresas devem revisar suas políticas de teletrabalho e procedimentos de controle de jornada para contemplar expressamente os intervalos para amamentação, além de orientar lideranças e RH sobre a impossibilidade de impedir ou dificultar sua fruição. As solicitações e concessões relacionadas às pausas devem ser adequadamente documentadas, permitindo comprovar o cumprimento da obrigação. O acompanhamento da legislação e da jurisprudência também é recomendável, especialmente em situações que envolvam proteção à maternidade.
