O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante precedente ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.210, estabelecendo novos parâmetros para a desconsideração da personalidade jurídica e impactando diretamente a estratégia de recuperação de crédito de empresas, instituições financeiras, fornecedores e demais credores.
A controvérsia era recorrente na prática: a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa são suficientes para atingir o patrimônio dos sócios?
A resposta do STJ foi não.
A Corte reafirmou que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser deferida quando houver prova efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme prevê o art. 50 do Código Civil.
Isso significa que a mera frustração da execução, a inexistência de bens em nome da empresa ou até mesmo seu encerramento irregular não autorizam, por si sós, a responsabilização dos sócios.
Quais são os impactos práticos?
O principal reflexo é o aumento do ônus probatório do credor.
A partir desse precedente, pedidos de desconsideração da personalidade jurídica exigirão uma instrução probatória mais robusta, com elementos concretos que demonstrem a utilização abusiva da pessoa jurídica, tais como:
✔ confusão patrimonial entre empresa e sócios;
✔ desvio de finalidade;
✔ esvaziamento patrimonial deliberado;
✔ operações destinadas à fraude contra credores;
✔ utilização de empresas do mesmo grupo para ocultação de patrimônio ou continuidade irregular das atividades.
Em outras palavras, a recuperação de crédito passa a depender menos da demonstração de que a empresa não possui patrimônio e mais da capacidade de comprovar que a personalidade jurídica foi utilizada de forma abusiva.
O que muda para credores?
O precedente reforça a necessidade de uma atuação estratégica desde o início da cobrança.
Investigações patrimoniais, análise da estrutura societária, identificação de movimentações suspeitas, pesquisa de vínculos entre empresas, sucessão empresarial e produção antecipada de provas passam a desempenhar papel ainda mais relevante na construção de pedidos de responsabilização patrimonial.
Embora o Tema 1.210 fortaleça a segurança jurídica ao preservar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, ele também exige maior preparo técnico dos credores para superar a barreira probatória estabelecida pelo STJ.
Mais do que nunca, uma estratégia de recuperação de crédito bem estruturada, aliando diligências investigativas, produção de provas e correta fundamentação jurídica, pode ser determinante para o sucesso da execução.
