O que são Elementos de Terras Raras e qual o panorama do Brasil no setor?
Os Elementos de Terras Raras (ETR) formam um grupo de 17 minerais estratégicos essenciais para a transição energética e tecnologias de ponta. O Brasil detém a segunda maior reserva global (aproximadamente 23,1% dos recursos conhecidos), com destaque para os depósitos de Minas Gerais e Goiás; contudo, a viabilidade dos projetos depende diretamente da superação de gargalos de caracterização radiológica e definição da competência no licenciamento ambiental.
O avanço dos projetos de terras raras no território brasileiro transcende a lógica da extração mineral tradicional. A expansão dessa cadeia posiciona o país como ator estratégico na economia global de alta tecnologia e na descarbonização industrial, ao mesmo tempo em que impõe desafios regulatórios complexos que determinam a segurança jurídica dos investimentos.
Os ETR englobam elementos químicos aplicados intensivamente em baterias, catalisadores industriais, ímãs permanentes para turbinas eólicas e motores de veículos elétricos. Embora não sejam escassos em termos geológicos absolutos, o entrave global reside na identificação de depósitos com concentrações economicamente viáveis e nos processos químicos e metalúrgicos de separação dos elementos associados.
Conforme dados do Relatório Final de Apoio à Preparação da Estratégia Nacional de Terras Raras (elaborado pelo Ministério de Minas e Energia — MME, em parceria com CEBRI e Vallya), o Brasil abriga 23,1% dos recursos globais conhecidos. Nesse contexto, Minas Gerais — em especial o Complexo Alcalino de Poços de Caldas e regiões adjacentes no Sul do Estado — e Goiás despontam como os polos mais promissores de atração de capital, dispondo de infraestrutura logística consolidada e mapeamento geológico avançado.
O Gargalo Regulatório: Associação com Urânio, Tório e Risco Radiológico
A viabilidade dos empreendimentos no Complexo Alcalino de Poços de Caldas e adjacências enfrenta uma variável técnica decisiva: a associação geológica natural dos depósitos de terras raras com radionuclídeos das séries do urânio (238U) e do tório (232Th)
Essa característica geológica impõe:
- Caracterização Radiológica Detalhada: Necessidade de ensaios laboratoriais específicos para quantificar as concentrações de atividade nos minérios brutos, intermediários e rejeitos.
- Gestão de Rejeitos e Normas de Radioproteção: Aplicação de padrões de controle de exposição ocupacional e ambiental regulados pelas autoridades nucleares e ambientais.
- Aplicação do Princípio da Precaução: Incidência rigorosa do princípio ambiental diante de incertezas técnicas relativas aos impactos cumulativos e à dispersão de materiais associados.
A jurisprudência recente reflete esse cenário. Decisão no âmbito da Justiça Federal tem reforçado a obrigatoriedade de reavaliações técnicas profundas sobre radioproteção antes da concessão ou continuidade de licenças, mitigando riscos de paralisações operacionais futuras.
Critérios de Competência para o Licenciamento Ambiental: Estado vs. IBAMA
A definição do órgão competente para conduzir o processo de licenciamento ambiental (órgão ambiental estadual ou IBAMA) constitui a principal questão jurídica para os projetos de terras raras associadas.
De acordo com o artigo 7º, inciso XIV, alínea “g” da Lei Complementar nº 140/2011, compete expressamente à União (por meio do IBAMA) promover o licenciamento ambiental de: Empreendimentos e atividades destinados a lavrar e beneficiar minérios nucleares e materiais radioativos
A atração da competência federal não é automática para qualquer extração mineral, mas depende da caracterização físico-química e radiológica individualizada de cada projeto. Se a concentração de radionuclídeos ou a destinação econômica do subproduto radioativo enquadrar o empreendimento nos limites regulatórios da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do IBAMA, a competência será federalizada. Caso contrário, permanece no âmbito estadual, respeitadas as exigências de controle de efluentes e resíduos.
Matriz Comparativa: Fatores Críticos no Desenvolvimento de Projetos de ETR
| Dimensão | Desafio Técnico / Regulatório | Impacto Prático na Operação | Requisito de Governança |
| Geológica / Mineral | Ocorrência conjunta de elementos e difícil separação | Custo operacional (OPEX) elevado e complexidade metalúrgica | Modelagem geológica e rota de processo validadas |
| Segurança Radiológica | Presença natural de Tório (232Th) e Urânio (238U) | Exigência de planos de radioproteção e monitoramento contínuo | Caracterização isotópica precoce dos depósitos |
| Competência Legal | Enquadramento no Art. 7º, XIV, “g”, LC nº 140/2011 | Risco de conflito federativo (IBAMA vs. Órgão Estadual) | Parecer de enquadramento regulatório prévio |
| Judicialização | Aplicação estrita do Princípio da Precaução | Risco de suspensão cautelar de licenças | Estudos de impacto robustos com audiências públicas claras |
Diretrizes para a Estruturação Jurídica e Preventiva dos Projetos
Para garantir a higidez regulatória e a previsibilidade econômica dos investimentos em terras raras, a segurança jurídica não pode ser concebida como uma etapa posterior ao projeto de engenharia, mas como componente integrado desde a fase de pesquisa mineral.
O planejamento preventivo deve contemplar:
- Auditoria Regulatória de Entrada: Avaliação do enquadramento dos títulos minerários junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e verificação das interfaces com normas de segurança nuclear.
- Definição Precoce da Matriz de Competência: Submissão de dados técnicos claros aos órgãos ambientais para evitar sobreposição ou questionamentos de competência que gerem nulidade de licenças.
- Planos de Gestão de Rejeitos e Resíduos: Integração das exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com as diretrizes de gerenciamento de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM).
- Compliance Socioambiental: Adoção de padrões internacionais de diligência (ESG) e transparência com comunidades locais para reduzir a vulnerabilidade a ações civis públicas.
Conclusão
O Brasil reúne, portanto, condições geológicas, infraestrutura e conhecimento técnico capazes de sustentar uma posição estratégica na cadeia global de terras raras. Minas Gerais, em particular, ocupa lugar relevante nesse processo, destaca-se como polo de atração de investimentos, com projetos em estágio avançado de desenvolvimento e um ambiente regulatório que, embora complexo, oferece vias concretas de viabilização.
O desafio, portanto, não está apenas na identificação e no aproveitamento dos recursos minerais, mas na capacidade de antecipar e integrar diferentes camadas regulatórias, que envolvem Direito Minerário, licenciamento ambiental, segurança nuclear, gestão de resíduos e compliance. A antecipação de riscos regulatórios é a garantia mais eficaz para transformar reservas minerais em valor econômico sustentável.
