A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) — órgão administrativo responsável por julgar recursos fiscais no âmbito estadual — firmou entendimento favorável ao contribuinte ao reconhecer o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de materiais intermediários empregados na atividade industrial, ainda que consumidos ou desgastados de forma gradativa e sem incorporação física ao produto final.
O caso teve origem em um auto de infração lavrado contra empresa do setor industrial. A Fiscalização estadual entendeu que determinados materiais utilizados na produção deveriam ser classificados como bens de uso e consumo — categoria que, pela legislação vigente, não gera direito ao crédito de ICMS. Segundo essa interpretação restritiva, somente os insumos consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, ou incorporados fisicamente ao produto final, poderiam gerar direito ao aproveitamento dos respectivos créditos.
Como o TIT decidiu?
No julgamento, prevaleceu a divergência inaugurada pelo juiz Paulo Schmidt Pimentel, que entendeu não haver, na legislação que disciplina o creditamento do ICMS, exigência de consumo imediato do material nem de sua incorporação ao produto final. Para o julgador, os requisitos legais restringem-se a dois elementos: (i) o desgaste do insumo no processo produtivo e (ii) a sua utilização na fabricação do produto.
A decisão do TIT acompanha a orientação firmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.775.781, que reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS relativos a materiais intermediários consumidos gradativamente, desde que demonstrada sua essencialidade para a atividade-fim da empresa. Consolida-se, assim, o afastamento da interpretação restritiva que condicionava o creditamento ao consumo imediato ou à incorporação física do bem ao produto final.
Embora a matéria ainda aguarde definição definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.465 (conforme noticiado acima), a decisão do TIT representa um importante precedente na esfera administrativa paulista e reforça a segurança jurídica quanto ao direito de aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários. Para empresas industriais estabelecidas em São Paulo, o entendimento do TIT pode ser utilizado como fundamento adicional em defesas administrativas e em pedidos de restituição ou compensação de créditos.
