A contratação de aprendizes exige atenção não apenas às formalidades do contrato, mas também às atividades efetivamente realizadas, à jornada cumprida e às condições do ambiente de trabalho. Esse cuidado foi reforçado por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação de duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, em razão de irregularidades envolvendo trabalhadores menores de 18 anos.
O caso envolveu aprendizes que trabalhavam após as 22h, ultrapassavam a jornada contratual, não usufruíam regularmente do descanso semanal e eram expostos a condições inadequadas, como o ingresso em câmaras frias e o transporte de peso excessivo. Para as empresas, o episódio evidencia a necessidade de verificar se as práticas cotidianas das equipes são compatíveis com as regras específicas de proteção ao aprendiz.
A primeira providência recomendável é revisar as atividades atribuídas a esses trabalhadores. O contrato de aprendizagem possui finalidade formativa e não deve ser utilizado como alternativa para suprir necessidades operacionais sem a observância das restrições legais. Na prática, o RH deve verificar se as tarefas executadas correspondem às atividades previstas no programa de aprendizagem e se são compatíveis com a idade do jovem, sua formação e as condições de segurança exigidas.
Esse cuidado merece atenção especial em empresas com operações extensas, como supermercados, centros de distribuição e estabelecimentos que funcionam à noite. A necessidade de reforçar equipes em horários de maior movimento ou durante o fechamento das lojas não afasta as limitações aplicáveis ao trabalho de menores de 18 anos. A Constituição Federal proíbe que essas pessoas exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Por isso, a empresa deve impedir que aprendizes nessa faixa etária sejam direcionados a atividades ou ambientes incompatíveis com essa proteção, ainda que de maneira eventual.
Também é necessário conferir a jornada efetivamente praticada. Como regra, o contrato de aprendizagem está sujeito ao limite de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A legislação admite jornada de até oito horas para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, desde que sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica e observados os demais requisitos legais. O limite aplicável deve ser verificado conforme a situação concreta e o contrato firmado.
Além de conferir a jornada prevista nos contratos, o RH deve comparar as escalas planejadas com os registros de ponto e as ocorrências operacionais. Alterações de horário, permanência após o encerramento do expediente ou solicitações de gestores para que o aprendiz permaneça no estabelecimento precisam ser acompanhadas. A concessão do descanso semanal remunerado também deve ser verificada. Esses controles permitem identificar desvios antes que se tornem práticas recorrentes e ajudam a evitar que a rotina operacional se sobreponha às condições legais da aprendizagem.
Outro ponto importante é a orientação das lideranças. Não basta que o departamento pessoal conheça as restrições legais se os responsáveis pelas equipes não souberem aplicá-las no cotidiano. Supervisores, encarregados e gerentes devem receber instruções claras sobre os limites de jornada, as atividades vedadas aos menores de 18 anos e os procedimentos para solicitar apoio quando houver necessidade de reorganizar a operação. A empresa também deve definir quem acompanha o cumprimento dessas regras e como eventuais irregularidades devem ser comunicadas e corrigidas.
A documentação complementa esse trabalho preventivo. É recomendável manter organizados os contratos de aprendizagem, os registros de jornada, as escalas, os documentos do programa de formação e as evidências das orientações fornecidas às lideranças. Quando forem identificados desvios, a empresa deve registrar as providências adotadas e acompanhar sua efetiva correção. No campo da saúde e segurança do trabalho, a avaliação dos riscos ocupacionais deve considerar as tarefas realmente executadas, inclusive situações em que o aprendiz possa ser direcionado a setores diferentes daquele em que normalmente atua.
No campo judicial, a decisão do TST demonstra que irregularidades envolvendo aprendizes podem ultrapassar a esfera de eventuais reclamações individuais. No caso analisado, a Terceira Turma manteve a condenação por danos morais coletivos, considerando a gravidade das condutas e seus efeitos sobre os direitos protegidos pela legislação trabalhista. Além da indenização de R$ 3 milhões, foram mantidas determinações para corrigir as irregularidades, sob pena de multa por aprendiz em situação irregular.
A decisão não significa que qualquer falha relacionada à aprendizagem produzirá automaticamente uma condenação desse porte. O resultado depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Entretanto, o julgamento evidencia que a exposição de jovens a condições de trabalho proibidas, associada ao descumprimento de limites legais, pode gerar consequências relevantes, inclusive em ações coletivas propostas pelo Ministério Público do Trabalho. Registros consistentes e medidas corretivas efetivas podem contribuir para demonstrar a atuação empresarial, embora não afastem a responsabilidade por irregularidades comprovadas.
Por isso, a principal prioridade das empresas deve ser verificar se o trabalho realizado pelos aprendizes corresponde, de fato, às condições previstas em lei e no programa de formação. A revisão das atividades, das jornadas e dos ambientes de trabalho deve ser acompanhada de orientação às lideranças, monitoramento periódico e correção imediata dos desvios identificados. Quando houver dúvida sobre a compatibilidade de uma tarefa ou sobre os limites aplicáveis ao contrato, a situação deve ser avaliada individualmente antes de se manter a prática.
