A Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia-Geral da União publicaram o Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, criando mecanismo de negociação para débitos não tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa do Ibama. O programa se aplica a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os créditos tenham sido inscritos via SICAFI até 1º de junho de 2025 e tenham valor consolidado de até 60 salários-mínimos, limite indicado no documento base como R$ 97,2 mil.
Os descontos podem chegar a 50% na quitação à vista. Enquanto no parcelamento, aplicam-se descontos de 40% em até 20 parcelas, 30% em até 40 parcelas e 20% em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela e a formalização pelo pagamento da primeira parcela.
A adesão é digital, pela plataforma Resolve Dívidas AGU, integrada ao sistema Super Sapiens, com acesso via Gov.br Prata ou Ouro. O prazo para requerimento vai de 9 de junho a 31 de agosto de 2026, e o pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2026, após análise de elegibilidade pela PGF e emissão da guia.
A medida visa reduzir a judicialização de multas ambientais de pequeno valor e favorecer a regularização de pendências que impactam atividades, crédito, certidões e execuções fiscais. Para devedores com contencioso em curso, porém, a adesão exige cautela: o acordo envolve desistência de defesas e recursos, renúncia ao direito discutido em ações contra o Ibama e pedido de extinção judicial com resolução de mérito.
O principal ponto de atenção é o inadimplemento. O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, ou de uma única parcela quando as demais estiverem pagas, rescinde a transação, com perda dos descontos e retomada da cobrança do saldo integral. A decisão de aderir deve considerar o valor econômico da regularização, a qualidade das teses de defesa, a existência de garantias ou depósitos judiciais e a capacidade efetiva de cumprimento do acordo.
