Entenda as novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento da “tributação do PIX”
Em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a IN RFB nº 2219/2024 que gerou diversas Fake News, tais como: a tributação do PIX e a obrigatoriedade de as pessoas físicas informarem as movimentações via PIX e cartão de crédito à RFB, sendo que, na realidade, não houve aumento ou criação de tributos sobre as movimentações financeiras e a obrigatoriedade de prestar as informações não é da pessoa física, mas sim das instituições financeiras.
A Instrução Normativa tem como objetivo aprimorar a fiscalização, combatendo a sonegação e a evasão fiscal. Ela substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), integrando suas funções à e-Financeira. Além dos dados de cartão de crédito, a nova estrutura também abrange a informações de dados de movimentações realizadas via PIX.
Antes da ampliação do monitoramento das movimentações financeiras, apenas instituições tradicionais, como bancos, eram obrigadas a prestar tais informações à Receita Federal, agora, também passaram a ser obrigadas, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos.
A partir de janeiro de 2025, os limites mensais para envio obrigatório de informações financeiras foram atualizados, sendo:
- Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5 mil por mês.
- Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 15 mil por mês.
Os dados serão apresentados pelas instituições de forma consolidada, somando os valores do semestre, com entregas semestrais. O primeiro relatório será entregue em agosto de 2025.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Sena está à disposição para esclarecer dúvidas de cada caso particular.