O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 17/04, importante tese sobre o adicional de periculosidade devido a empregados que utilizam motocicleta no trabalho, definindo que a verba é devida independentemente de regulamentação prévia.
A decisão é relevante porque o adicional não se limita a empregados cuja atividade principal seja diretamente vinculada ao uso de motocicleta, como entregadores ou motofretistas. O entendimento alcança trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas no desempenho de suas atividades laborais, inclusive em situações em que o uso do veículo seja acessório à função exercida, como pode ocorrer, por exemplo, com empregados que se deslocam de motocicleta para visitas externas durante a jornada.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e tende a produzir impactos diretos para empregadores, especialmente em discussões sobre passivo trabalhista e estratégias de defesa em demandas envolvendo o uso de motocicletas nas atividades laborais.
A uniformização promovida pela tese, contudo, não necessariamente elimina controvérsias, podendo deslocar discussões para temas como enquadramento, prova técnica e extensão das exceções regulamentares, especialmente em hipóteses de difícil enquadramento.
Outro ponto de atenção para as empresas está no fato de o TST ter estabelecido que eventual enquadramento em exceções previstas em norma regulamentadora depende de laudo técnico específico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e que, em juízo, caberá à parte que alegar a exceção o ônus de comprová-la. A distribuição do ônus da prova fixada pelo Tribunal tende a elevar a relevância da documentação técnica e da preparação probatória em discussões futuras.
O Tribunal também definiu que eventual enquadramento nessas exceções não produz efeitos retroativos e não autoriza a repetição de valores já pagos ao trabalhador.
A tese sinaliza maior previsibilidade jurisprudencial sobre o tema e reforça a necessidade de atenção das empresas para reavaliação de riscos, revisão de práticas internas e análise de contingências decorrentes do novo entendimento vinculante.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas avaliem, desde já, quais empregados utilizam motocicleta no desempenho de suas atividades, inclusive em usos não necessariamente vinculados à atividade principal do cargo; revisem enquadramentos atualmente adotados, políticas internas e documentação técnica existente sobre o tema; verifiquem a necessidade de atualização de documentos de saúde e segurança do trabalho e de produção de laudos técnicos; e reavaliem potenciais reflexos do precedente sobre contingências, processos judiciais em curso e provisões relacionadas ao tema.
Embora o precedente represente importante direcionamento jurisprudencial, sua aplicação prática ainda tende a suscitar debates sobre alcance, enquadramento e prova em casos concretos, o que reforça a importância de avaliação estratégica pelos empregadores.
A equipe Trabalhista da Lacerda Diniz Machado permanece atenta aos desdobramentos dessa decisão e coloca-se à disposição para assessorar empresas na análise, planejamento e adequação de suas práticas, com foco na segurança jurídica e no equilíbrio das relações de trabalho.
