Uma empresa de transporte foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral a um motorista que foi exposto a risco durante uma viagem após comunicar uma falha grave no sistema de freios do caminhão. A decisão da Sexta Turma reforça que a responsabilidade do empregador pode existir mesmo quando o risco não chega a resultar em acidente ou lesão.
O caso envolveu um motorista carreteiro que realizava uma viagem de mais de 2.500 quilômetros quando identificou um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos do veículo. O problema foi comunicado ao gestor responsável pela frota e houve tentativa de contato com o gerenciador de riscos. Apesar do alerta, o trabalhador recebeu orientação para continuar a viagem porque o caminhão estava carregado.
A empresa sustentou que o vazamento não teria comprometido integralmente o sistema de frenagem e que seria possível manter o veículo em funcionamento. As instâncias anteriores rejeitaram o pedido de indenização por entenderem que não havia sido demonstrado um risco efetivo, especialmente porque nenhum acidente ou lesão havia ocorrido.
Ao analisar o recurso, entretanto, a Sexta Turma do TST adotou entendimento diferente. Para o colegiado, a exposição indevida do trabalhador a uma situação capaz de provocar acidente pode ser suficiente para caracterizar o dano moral. O relator destacou que, diante da comunicação de uma falha grave no veículo, caberia à empresa interromper a viagem e adotar as providências necessárias para solucionar o problema. A decisão foi unânime.
O ponto de atenção para empregadores e profissionais de RH está justamente na necessidade de atuação preventiva. O dever empresarial de proteção não deve ser interpretado apenas como uma obrigação de reparar consequências depois que um acidente acontece. Quando a empresa toma conhecimento de uma condição que pode colocar o empregado em perigo, a omissão ou a manutenção da atividade sem avaliação adequada pode gerar consequências trabalhistas.
Na prática, o caso também evidencia a importância de mecanismos claros para que empregados comuniquem falhas, riscos e condições inseguras, bem como de procedimentos que determinem quem deve avaliar a ocorrência e quais medidas devem ser adotadas antes da continuidade da atividade. Registros das comunicações e das providências tomadas podem ser relevantes para demonstrar a atuação preventiva da empresa.
Como medida de adequação, as empresas devem revisar seus procedimentos de segurança e comunicação de riscos, especialmente em atividades que envolvam veículos, máquinas ou outras situações potencialmente perigosas. Lideranças e responsáveis pela operação devem ser treinados para não minimizar relatos de falhas e para interromper atividades quando houver risco relevante. Também é recomendável documentar as ocorrências, avaliações e providências adotadas, mantendo procedimentos alinhados às normas de saúde e segurança do trabalho e buscando orientação jurídica diante de situações de maior complexidade.
