A recente condenação de uma grande varejista acendeu um alerta importante para empresas que utilizam colaboradores em campanhas institucionais, vídeos promocionais e conteúdos para redes sociais.
No caso analisado, uma empregada alegou ter sido pressionada a participar de gravações para redes sociais, incluindo vídeos voltados ao TikTok, além de outras ações promocionais. Embora a empresa tenha defendido que não havia obrigatoriedade e que a participação
seria espontânea, a Justiça entendeu que o contexto hierárquico da relação de emprego poderia gerar uma pressão indireta sobre a trabalhadora. Para o Tribunal, ainda que não exista uma ordem expressa, o empregado pode se sentir obrigado a participar por receio de sofrer consequências profissionais, como prejuízos na avaliação, no ambiente de trabalho ou até na manutenção do emprego.
O entendimento do TRT 15 reforça que o poder diretivo do empregador não é absoluto. A empresa pode organizar suas atividades e definir estratégias de comunicação, mas não pode tratar a imagem do empregado como um recurso disponível para uso automático em campanhas. A exposição pública do trabalhador exige cautela, pois envolve direitos fundamentais, como dignidade, liberdade, honra e direito de imagem. No caso, a situação foi interpretada como uma forma de constrangimento e exposição indevida, levando à condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Além dos riscos trabalhistas, o uso da imagem de empregados também exige atenção à LGPD. Imagem, voz e outros elementos capazes de identificar uma pessoa podem ser considerados dados pessoais, e seu tratamento deve observar princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança. Por isso, autorizações genéricas ou inseridas de forma ampla no contrato de trabalho podem não ser suficientes. O ideal é que a empresa obtenha consentimento específico, claro e documentado, informando onde a imagem será utilizada, por quanto tempo, com qual finalidade, em quais canais e se haverá possibilidade de revogação.
Diante desse cenário, empresas que utilizam colaboradores em conteúdos institucionais devem revisar seus procedimentos internos. É recomendável criar políticas claras sobre uso de imagem, adotar termos individuais de autorização, garantir que a recusa não gere qualquer prejuízo ao empregado e envolver RH, Marketing, Jurídico e, quando necessário, a área de proteção de dados antes da divulgação de qualquer campanha. A principal lição do caso é que ações de marketing com colaboradores podem ser legítimas e estratégicas, desde que respeitem a liberdade real de escolha do trabalhador e sejam conduzidas com governança, transparência e documentação adequada.
