A partir de 1º de maio de 2026, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas deverão ser realizados por meio do FGTS Digital, para sentenças, decisões líquidas transitadas em julgado e acordos celebrados em CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação) a partir dessa data.
Para as reclamatórias com sentença ou acordo até 30 de abril de 2026, permanece o recolhimento pelas guias SEFIP/GFIP 660, sem prejuízo da obrigação de envio do evento S-2500 no eSocial. Já no novo modelo, a declaração prévia das informações no eSocial continuará sendo etapa indispensável para a geração da guia no FGTS Digital.
A mudança reforça a importância de as empresas anteciparem a revisão de cadastros, rotinas e parametrizações relacionadas a processos trabalhistas, principalmente com o setor contábil, a fim de mitigar inconsistências operacionais e riscos de descumprimento no início da nova sistemática.
