A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT, publicou, no dia 20 de maio, a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.40, cujas alterações impactam diretamente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). As atualizações foram para:
(I) Alteração de Leiaute: Atualizações estruturais no formato padrão das notas fiscais;
(II) Novos Campos Específicos: Inclusão de parâmetros detalhados para operações governamentais, pagamentos antecipados, devoluções e prestação de contas sobre incentivos fiscais;
(III) Atualização de Infraestrutura: Ampliação dos protocolos e códigos de resposta dos sistemas autorizadores para suportar o novo volume e exigências das operações; e
(IV) Previsão expressa da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 03/08/2026.
Com as novas alterações, é fundamental que as empresas iniciem, desde já, as adequações em seus ERPs, a fim de garantir que a emissão das notas fiscais ocorra em conformidade com a Nota Técnica.
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A Receita Federal publicou, em 21 de maio, o Manual da Plataforma CBS e manterá disponível, de 13/01 a 12/2026, o ambiente Beta em caráter de simulação, para apoiar a adaptação dos contribuintes ao novo fluxo de tributação. O destaque da plataforma é a Apuração Assistida, que consolida débitos e créditos da CBS a partir de DF-e reais.
A Plataforma está conectada aos autorizadores de DF-e, e também oferece APIs gratuitas com documentação para integração sistêmica, além da Calculadora de Tributos, permitindo consultas automatizadas em formato legível por máquina e validação técnica dos cálculos. Serviços como “Minhas Apurações Assistidas de CBS” são restritos a CNPJ, com acesso por Autorização de Acesso para representantes e procuradores.
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Mudança no Regimento Interno do CARF altera a forma de contagem dos prazos processuais e aproxima o contencioso administrativo tributário das regras do CPC/2015. As novas disposições impactam diretamente recursos, embargos e agravos, além de reacender o debate sobre a uniformização dos prazos no âmbito tributário.
Adicionalmente, as alterações integram o novo marco de implementação da Reforma Tributária, com a inclusão de disposições específicas relativas à CBS e ao Imposto Seletivo.
Confira os detalhes das alterações e os possíveis reflexos para contribuintes e operadores do direito
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