Publicada em 04/06/2026, a Nota Técnica nº 009 – Versão 1.0 introduz modificações relevantes no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, alinhando o documento digital às diretrizes já aplicadas na NF-e, como por exemplo, a implementação na NFS-e das notas de ajuste de débito e crédito relacionadas ao IBS e à CBS e a revisão dos campos e regras do documento para suportar a adoção do CNPJ alfanumérico.
Além disso, a Nota Técnica introduz modificações em campos e regras de validação da NFS-e, especialmente no que se refere às operações envolvendo bens imóveis e ao tratamento tributário aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A NT explicita que o cronograma de implantação dessas novas funcionalidades e evoluções, será publicado no portal da NFS-e nas próximas semanas.
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A Receita Federal publicou, em 21 de maio, o Manual da Plataforma CBS e manterá disponível, de 13/01 a 12/2026, o ambiente Beta em caráter de simulação, para apoiar a adaptação dos contribuintes ao novo fluxo de tributação. O destaque da plataforma é a Apuração Assistida, que consolida débitos e créditos da CBS a partir de DF-e reais.
A Plataforma está conectada aos autorizadores de DF-e, e também oferece APIs gratuitas com documentação para integração sistêmica, além da Calculadora de Tributos, permitindo consultas automatizadas em formato legível por máquina e validação técnica dos cálculos. Serviços como “Minhas Apurações Assistidas de CBS” são restritos a CNPJ, com acesso por Autorização de Acesso para representantes e procuradores.
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Na última sexta-feira (29/05/2026), a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688/2026, que alterou a Portaria RFB nº 319/2023 para estabelecer a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) como principal instrumento de coleta dessas informações. A norma também determina que os dados prestados por meio da DIRBI prevalecerão sobre aqueles provenientes de outras fontes, exceto em relação aos tributos relacionados ao comércio exterior.
Ainda, a Portaria promove as seguintes mudanças:
- Substituição dos anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria RFB nº 319/2023 e revogação do anexo VIII;
- Estipula que as informações deverão ser atualizadas com uma periodicidade no máximo semestral, exceto quando o período de apuração do contribuinte for superior a 6 meses e ainda não tiver sido encerrado;
- Estabelece que os dados disponibilizados passam a ser detalhados de maneira padronizada, englobando informações cadastrais — como CNPJ, razão social, CNAE, estado (UF) e município da matriz — e informações fiscais.
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