TRFs reconhecem possibilidade de ressarcimento via precatório dos créditos da “tese do século” previamente habilitados para compensação administrativa.
TRF-4 e TRF-5 permitem que empresas que não conseguem compensar créditos da Tese do Século em 5 anos peçam o valor via precatório, garantindo a recuperação total dos valores tributários.


