Cancelamento de Débitos de TCFA-IBAMA em Silvicultura no 2º Trim/2024
Débitos de TCFA em Silvicultura serão cancelados pelo IBAMA a partir do 2º trimestre de 2024 devido à exclusão dessa atividade da lista de poluidoras.
Débitos de TCFA em Silvicultura serão cancelados pelo IBAMA a partir do 2º trimestre de 2024 devido à exclusão dessa atividade da lista de poluidoras.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo para atividades potencialmente poluidoras. Em 2024, a TCFA será calculada com base na renda bruta total da empresa, incluindo matriz e filiais, devido a mudanças nas regras pelo IBAMA.
Os empreendimentos que têm parcelamentos de multas junto a SEMAD devem se atentar as novas orientações do órgão ambiental. Saiba mais.
A Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser realizada até o dia 29 de setembro de 2023. Veja o que é importante você saber sobre esse tema.