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Decreto n.º 48.768

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Lacerda Diniz Sena | Em Pauta: Decreto n.º 48.768, de 26 de janeiro de 2024 pelo Estado de Minas Gerais

Decreto n.º 48.768, de 26 de janeiro de 2024 pelo Estado de Minas Gerais

Tributário, Últimas NotíciasPor Lacerda Diniz06/02/2024

Publicado em 27 de janeiro de 2024 o Decreto n.º 48.768, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG) para dispor sobre as tratativas e procedimentos a serem adotados em relação às transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

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