Mudanças no ICMS para transportadores rodoviários de cargas em Minas Gerais – Vigência a partir de janeiro de 2025
Entenda a decisão do TST sobre a reforma trabalhista e como ela afeta contratos e direitos dos trabalhadores.
Entenda a decisão do TST sobre a reforma trabalhista e como ela afeta contratos e direitos dos trabalhadores.
Novas regras para transferência de mercadorias em MG: opção pelo imposto até 30/11/2024.
Publicado em 10/07/2024, o Convênio ICMS109/2024 revoga o convênio178/2023e regula a transferência de crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos a partir de 01/11/2024.
Publicado em 27 de janeiro de 2024 o Decreto n.º 48.768, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG) para dispor sobre as tratativas e procedimentos a serem adotados em relação às transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Em dezembro de 2023, foi publicado o EAREsp 1.775.781, por meio do qual o STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, não integrando o produto-final, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa.