Taxação de Dividendos | Prorrogação do Prazo para Deliberação dos Lucros Acumulados
Decisão liminar do STF prorrogou até 31/01/2026 o prazo para deliberação de lucros acumulados, impactando a incidência da nova taxação de dividendos.
Somos a Lacerda Diniz Machado, um escritório insurgente que desafia o convencional desde o momento de nossa criação.

Ocupamos posição de destaque no cenário da advocacia nacional e durante quase três décadas alinhamos excelência e experiência para trazer segurança e comodidade aos nossos clientes.
Por este motivo, já fomos reconhecidos por diversas instituições.














atendidos:
do Time Lacerda:
pelo Brasil:
femininas:
étnica:
LGBTQIAP+:

Oferecemos diversos serviços e atuamos em várias áreas do Direito, proporcionando
atendimento completo e inovador para uma clientela diversificada.

Hum… Será? Acho que não! Estamos no Brasil: nosso país tropical e queremos falar na
nossa língua.
Se temos como um dos objetivos claros da Lacerda melhorar nossa comunicação, então
por que não falar o bom e velho português?
Assim, brincando um pouco com essa finalidade e ao mesmo tempo criando uma sigla que representa muito o que a Lacerda é e faz, lançamos o nosso ESG: o nosso GAS!
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Decisão liminar do STF prorrogou até 31/01/2026 o prazo para deliberação de lucros acumulados, impactando a incidência da nova taxação de dividendos.
O STJ firmou tese permitindo o arbitramento do ITCMD pelo Fisco estadual, de forma excepcional, mediante processo administrativo e garantia do contraditório.
A retomada da tributação de lucros e dividendos gera insegurança jurídica. Liminar do STF prorroga prazos e abre oportunidades estratégicas no contencioso tributário.
•STF rejeita repercussão geral e mantém jurisprudência favorável a beneficiários de stock options.
•STF prorroga prazo para distribuição de dividendos sem taxação, enquanto Receita mantém exigência até 31 de dezembro.
•ITCMD na permuta de imóveis: a nova aposta de arrecadação da Sefaz-SP.
•STF define limites para responsabilidade de grupos econômicos em execuções trabalhista.
•Alterações nas normas de segurança no trabalho (NR-10 e NR-18) entram em vigor com prazo de transição e ajustes técnicos.
•STF reafirma obrigatoriedade de indicação de valores na petição inicial trabalhista.
•Lei da Aprendizagem completa 25 anos e reafirma obrigação legal de contratação de aprendizes.
O avanço das aquisições no transporte e logística reflete a consolidação do mercado e demanda análise jurídica e tributária estratégica diante da transição para o IBS e a CBS.
