Carnaval e legislação trabalhista: o que empregadores precisam saber
O Carnaval não é feriado nacional. Empresas devem observar leis locais, normas coletivas e práticas internas para definir folgas, compensações e evitar riscos trabalhistas.
O Carnaval não é feriado nacional. Empresas devem observar leis locais, normas coletivas e práticas internas para definir folgas, compensações e evitar riscos trabalhistas.
A Portaria 3.665/2023 passa a exigir negociação coletiva para trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços a partir de março de 2026, impactando empresas em todo o país.
O STJ julgará, sob o rito dos repetitivos, temas sobre créditos de PIS e Cofins no setor de combustíveis e os limites da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos, com impacto relevante para contribuintes.