Edição 14 – Agro em Foco
•Publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 251 – Silvicutura
•B3 registra aumento no registro de CPRs
•Decisão beneficia emissor de CRA em recuperação judicial
•Publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 251 – Silvicutura
•B3 registra aumento no registro de CPRs
•Decisão beneficia emissor de CRA em recuperação judicial
O Estado da Bahia, por meio da Lei n. 14.761/2024, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Bruno Gaia é o novo sócio na Lacerda Diniz Sena, reforçando nossa atuação em Direito Ambiental e Minerário, destaque na Revista Análise.
•Emissão de dívida no mercado de capitais auxilia na reconstrução do RS
•Regulamentação definitiva do FIAGRO deve ser concluída até setembro
•CNA lança seu primeiro FIAGRO
Prazo para empresas com mais de 100 funcionários preencherem Relatório de Transparência Salarial até 30/08/2024.
•Reforma tributária resgata imposto sobre herança em planos de previdência privada
•Incidência de ITBI sobre imóvel integralizado ao capital social é afastada pelo TJ-GO
•Fintechs de crédito poderão ampliar modelo de negócios
•Desenvolvimento econômico e social é impulsionado com a criação da LCD
•ABIMA orienta o uso de inteligência artificial no mercado de capitais
Julgamento da ADI 5322 no STF, sobre a Lei dos Motoristas, foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Saiba mais.
Após a Resolução nº 5.804/2024, os requisitos de Tratamento Tributário para e-commerce foram alterados, com novas regras de revogação positivas.
•Norma com novo regime tributário para o farelo e óleo de milho
•STJ marca audiência pública sobre desoneração de defensivos agrícolas
•Encargos financeiros pagos em decorrência de empréstimos na atividade rural podem ser dedutíveis
•STJ retomará julgamento sobre classificação fiscal de produtos com leite
•Ministério do meio ambiente regulamenta critérios de habilitação das entidades gestoras de logística reversa de embalagens
Obrigatoriedade do GTIN nas NF-e de alimentos a partir de 02/09/2024. Entenda as mudanças e como se preparar para cumprir essa nova exigência.