Edição 2 – Agro em Foco
• Reestruturação de dívidas no agronegócio
• Irregularidades ambientais passam a impedir obtenção de crédito junto ao BNDES
• Carf mantém sub-rogação sobre aquisições de produtores rurais
• Reestruturação de dívidas no agronegócio
• Irregularidades ambientais passam a impedir obtenção de crédito junto ao BNDES
• Carf mantém sub-rogação sobre aquisições de produtores rurais
• CARF anulou exigência fiscal de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por hospital …
• Ministro Luiz Fux não conheceu da ação rescisória proposta pela fazenda nacional com o objetivo de rescindir …
• Superior tribunal de justiça retomará o julgamento do tema 986 dos recursos repetitivos …
• LDS obtém liminar para excluir os benefícios/incentivos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
• LDS obtém acórdão para afastar a incidência do ICMS sobre a autoprodução de energia elétrica realizada mediante consórcio
• STJ aplica a modulação dos efeitos de decisão em matéria tributária
• Crédito presumido de PIS/COFINS para carne
• Exigência do fundeinfra de Goiás
• Crédito produto rural transação SP
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo para atividades potencialmente poluidoras. Em 2024, a TCFA será calculada com base na renda bruta total da empresa, incluindo matriz e filiais, devido a mudanças nas regras pelo IBAMA.
Publicado em 27 de janeiro de 2024 o Decreto n.º 48.768, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG) para dispor sobre as tratativas e procedimentos a serem adotados em relação às transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Com a proximidade de uma das datas festivas mais celebradas em nosso país, empresas e trabalhadores questionam se o Carnaval é considerado feriado ou ponto facultativo.
No último dia 22/01/2024 (segunda-feira) iniciou-se o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários promovam o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referente ao primeiro semestre de 2024, nos termos da determinação contida na Lei n.º 14.611/2023.
Em dezembro de 2023, foi publicado o EAREsp 1.775.781, por meio do qual o STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, não integrando o produto-final, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa.