NR-01 do MTE – Obrigatoriedade de cumprimento das inclusões a partir de 25 de maio
Entenda as mudanças da NR-01 do MTE que passam a valer em 25/05/2025, incluindo riscos psicossociais e novas obrigações para empresas.
Entenda as mudanças da NR-01 do MTE que passam a valer em 25/05/2025, incluindo riscos psicossociais e novas obrigações para empresas.
Receita Federal anuncia o fim dos incentivos fiscais do PERSE a partir de abril de 2025, gerando questionamentos sobre segurança jurídica e possíveis ações judiciais.
•Tributação sobre doação de quotas sociais: TIT/SP reforça exigência do ITCMD
•BACEN abre consulta pública para disciplinar denominação de instituições reguladas
•CVM e ANBIMA reforçam supervisão com inclusão de FIDC em acordo de cooperação
•Fraude à execução em doação de imóvel entre familiares
Tributação de dividendos: veja o que muda com o novo projeto de IR e como isso impacta empresas e pessoas físicas a partir de 2026.
ICMS-DIFAL é excluído da base de cálculo do PIS/Cofins. Empresas podem recuperar valores pagos indevidamente.
Lacerda Diniz anuncia fusão com Paulo Machado e oficializa novo nome, inaugurando um novo capítulo em sua história.
Anunciamos um novo capítulo: Paulo Machado chega para liderar a maior equipe tributária de MG, reforçando nosso compromisso com excelência, inovação e soluções eficientes para nossos clientes.
•Reforma do Código Civil é protocolada no Senado
•Governo propõe reajuste em valores para notificação de fusões ao CADE
•Resolução CVM 225/24: Novo cadastro de acesso facilita entrada de investidores no Mercado de Capitais
•STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula
Lei nº25.144/2025de MG institui novas regras para tributação tributária e reabre adesão ao Plano de Regularização do ICMS até 31/05/2025. Saiba mais sobre descontos, prazos e modalidades.
•CVM apresenta medidas para facilitar captação de pequenas e médias empresas;
•FIIs e Fiagros: estrutura semelhante, mercados distintos;
•STJ valida arrecadação de bens mantidos em offshore para garantir direitos de credores;
•Sócio administrador não pode votar em deliberação sobre sua destituição, decide STJ.