Lucro Presumido não é benefício fiscal: a Justiça Federal afasta o aumento disfarçado criado pela LC 224/2025
Sentença da Justiça Federal em Sinop (MT) afasta, para uma empresa, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido previsto na LC 224/2025. A decisão ainda está sujeita a recurso.


