Edição 22 – Societário na Veia
•STF caminha para reconhecer imunidade total de ITBI na integralização de capital social
•Lucros de empresa devem ser repassados ao ex-cônjuge até a apuração dos haveres
•STJ: Execução não depende de manifestação prévia do juízo arbitral sobre cláusula compromissória
•Nova Lei do IRPF: Tributação de dividendos e o fim da isenção total a partir de 2026



