Atualizações no preenchimento da NF-e para o setor de alimentos: Entenda o código GTIN
Obrigatoriedade do GTIN nas NF-e de alimentos a partir de 02/09/2024. Entenda as mudanças e como se preparar para cumprir essa nova exigência.
Obrigatoriedade do GTIN nas NF-e de alimentos a partir de 02/09/2024. Entenda as mudanças e como se preparar para cumprir essa nova exigência.
Governo do Mato Grosso prorroga benefícios fiscais de ICMS para setores de calçados, vestuários, confecções e tecidos até 2026.
Receita Federal lança a Dirbi para controle de benefícios fiscais, com entrada em vigor em 1º de julho de 2024, aumentando transparência e fiscalização.
SEFAZ/MG publica a Resolução nº 5.793/2024, reformulando o Tratamento Tributário Setorial (TTS) para E-commerce, com novas condições e benefícios.
O Agronegócio no Mercado de Capitais cresceu 15,6%, superando o crescimento total de 7,1%. FIAGRO aumentou 49% e CRA 26,9% no período.
A Lei nº 14.740, publicada em 30/11/2023 pelo Governo Federal, delibera sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Publicado em 27 de janeiro de 2024 o Decreto n.º 48.768, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG) para dispor sobre as tratativas e procedimentos a serem adotados em relação às transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Em dezembro de 2023, foi publicado o EAREsp 1.775.781, por meio do qual o STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, não integrando o produto-final, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa.
Em atualização aos desdobramentos do Convênio n.º 174/2023, publicado em 01/11/2023, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, temos a informar que:
A Medida Provisória nº 1.185/2023 promove profundas mudanças na legislação referente às Subvenções para Investimento. Além de revogar o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, a MP inova com a criação de um “crédito fiscal” calculado sobre as subvenções para investimento, concedido às pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real.