CAR não comprova posse nem legitima, por si só, responsabilização ambiental
Decisão do TJPA reforça que a inscrição no CAR não comprova posse ou propriedade e, isoladamente, não legitima obrigações ambientais coercitivas.
Decisão do TJPA reforça que a inscrição no CAR não comprova posse ou propriedade e, isoladamente, não legitima obrigações ambientais coercitivas.
Lei 15.394/2026 incentiva a reciclagem com créditos de PIS/Cofins e isenções, impulsionando a cadeia produtiva e exigindo maior compliance tributário e ambiental.
A Operação “Vem Diesel” reforça a fiscalização sobre preços de combustíveis, exigindo transparência fiscal dos postos e justificativa econômica para evitar sanções.
O novo marco legal do mercado de carbono no Brasil fortalece a agenda ESG, cria regras para negociação de créditos e abre oportunidades estratégicas para empresas e investidores.
A Lei 15.042/2024 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e fortalece o mercado de carbono, abrindo novas oportunidades jurídicas e econômicas para empresas.
IN 13/2026 do ICMBio altera o processo sancionador ambiental. Entenda impactos em multas, embargo, defesa e cobrança.
IN nº 4/2026 do Ibama redefine a conversão de multas ambientais e direciona recursos a projetos de recuperação com mais segurança jurídica.
CNJ lança manual para orientar a quantificação de danos ambientais, integrar critérios jurídicos e econômicos e fortalecer decisões técnicas na jurisdição ambiental.
Empresas que atuam em Goiás devem verificar o cadastro no Recicla Goiás. Há prazo para justificar não enquadramento ou regularizar para evitar sanções ambientais.
O PECMA prorroga o prazo de adesão até junho de 2026 e permite converter multas ambientais em projetos de preservação, alinhando conformidade legal, ESG e governança empresarial.