TTS E-commerce: Descubra as novas atualizações
Após a Resolução nº 5.804/2024, os requisitos de Tratamento Tributário para e-commerce foram alterados, com novas regras de revogação positivas.
Após a Resolução nº 5.804/2024, os requisitos de Tratamento Tributário para e-commerce foram alterados, com novas regras de revogação positivas.
•Norma com novo regime tributário para o farelo e óleo de milho
•STJ marca audiência pública sobre desoneração de defensivos agrícolas
•Encargos financeiros pagos em decorrência de empréstimos na atividade rural podem ser dedutíveis
•STJ retomará julgamento sobre classificação fiscal de produtos com leite
•Ministério do meio ambiente regulamenta critérios de habilitação das entidades gestoras de logística reversa de embalagens
Obrigatoriedade do GTIN nas NF-e de alimentos a partir de 02/09/2024. Entenda as mudanças e como se preparar para cumprir essa nova exigência.
Início do julgamento dos Embargos de Declaração ADI 5322 sobre a Lei dos Motoristas: Entenda o impacto e a decisão do STF.
• Lei nº 14.943/2024 sancionada sem vetos. Atuação direta da CNA e de várias entidades do setor
• Governo de Minas sanciona lei que vai permitir aumento das áreas irrigadas
• COPAM aprova simplificação de licenciamento ambiental para silvicultura em Minas Gerais
• Governo Federal institui programa Selo Verde Brasil de certificação sustentável
• Plano Safra 2024/2025: Importância de conhecer seus direitos no Crédito Rural
• Receita Federal esclarece sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
• Decisão liminar autoriza contribuinte compensar créditos tributários após cinco anos do trânsito em julgado
• Receita Federal restringe exclusão de multas em voto de qualidade favorável à Fazenda
• Código florestal autoriza o CAR e revoga a obrigatoriedade do ADA
• Isenção saídas internas e interestaduais de maça e pera
• DITR deve ser apresentada entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2024
• Emissões de recebíveis agrícolas (CRAs) aceleram no primeiro semestre
Débitos de TCFA em Silvicultura serão cancelados pelo IBAMA a partir do 2º trimestre de 2024 devido à exclusão dessa atividade da lista de poluidoras.
• Setor imobiliário é favorecido com a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Tributação
• No dia 28 de agosto, o STF decidirá se o ISSQN compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins
• Reforma tributária não impactará os fundos imobiliários (FIIs) e os fundos de investimento em cadeias do agronegócio (Fiagros)
Fernanda Silveira foi promovida a sócia do escritório Lacerda Diniz Sena, destacada pela LexLatim, principal meio jurídico da América Latina.