Edição 1 – Agro em Foco
• Crédito presumido de PIS/COFINS para carne
• Exigência do fundeinfra de Goiás
• Crédito produto rural transação SP
• Crédito presumido de PIS/COFINS para carne
• Exigência do fundeinfra de Goiás
• Crédito produto rural transação SP
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo para atividades potencialmente poluidoras. Em 2024, a TCFA será calculada com base na renda bruta total da empresa, incluindo matriz e filiais, devido a mudanças nas regras pelo IBAMA.
Publicado em 27 de janeiro de 2024 o Decreto n.º 48.768, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS/MG) para dispor sobre as tratativas e procedimentos a serem adotados em relação às transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Com a proximidade de uma das datas festivas mais celebradas em nosso país, empresas e trabalhadores questionam se o Carnaval é considerado feriado ou ponto facultativo.
No último dia 22/01/2024 (segunda-feira) iniciou-se o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários promovam o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referente ao primeiro semestre de 2024, nos termos da determinação contida na Lei n.º 14.611/2023.
Em dezembro de 2023, foi publicado o EAREsp 1.775.781, por meio do qual o STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, não integrando o produto-final, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa.
A Situação de Emergência declarada pela Prefeitura de Sorriso pode ensejar o alongamento da dívida rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.
Na terça-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto, a Lei 14.754, de 2023, que promove alterações no Imposto de Renda (IR) incidente sobre fundos de investimentos e sobre a renda proveniente do exterior por meio de offshores (“Lei 14.754/23”). A publicação da Lei 14.754/23 ocorreu na quarta-feira (13) por meio do Diário Oficial da União (DOU).
Em atualização aos desdobramentos do Convênio n.º 174/2023, publicado em 01/11/2023, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, temos a informar que:
A decisão enfatiza a proteção do registro imobiliário nacional, reforçando a premissa de que se um título é tido como inválido, o reconhecimento de sua nulidade com o cancelamento do registro por intermédio do Corregedor-Geral de Justiça não seria atentatório contra a propriedade que não teve aptidão de surgir.