Receita Federal cria declaração para controle de benefícios fiscais
Receita Federal lança a Dirbi para controle de benefícios fiscais, com entrada em vigor em 1º de julho de 2024, aumentando transparência e fiscalização.
Receita Federal lança a Dirbi para controle de benefícios fiscais, com entrada em vigor em 1º de julho de 2024, aumentando transparência e fiscalização.
SEFAZ/MG publica a Resolução nº 5.793/2024, reformulando o Tratamento Tributário Setorial (TTS) para E-commerce, com novas condições e benefícios.
• LDS obtém liminar para excluir os benefícios/incentivos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
• LDS obtém acórdão para afastar a incidência do ICMS sobre
• Autoprodução de energia elétrica realizada mediante consórcio
• STJ aplica a modulação dos efeitos de decisão em matéria tributária
O Agronegócio no Mercado de Capitais cresceu 15,6%, superando o crescimento total de 7,1%. FIAGRO aumentou 49% e CRA 26,9% no período.
• CARF reconhece que o conversor de energia utilizado em turbinas eólicas está sujeito à alíquota zero de IPI
• STF reconhece a constitucionalidade do ICMS sobre transportes marítimos
• CARF admite dedução de juros em compra alavancada que gerou Ágio
• Crédito presumido de PIS/COFINS sobre animal vivo
• Nota fiscal eletrônica adiada para 2025
• BNDES autoriza a prorrogação das parcelas de crédito rural
• Suspensão da ST nas operações com lácteos no RJ
• STF inclui em pauta a adi n.º 4395, do Funrural por sub-rogação
• CARF derrubou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS
• Contribuição de iluminação pública não é insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS
• Reforma do Código Civil retira cônjuge dos herdeiros necessários
• Aceleração de fusões e aquisições de concessionárias de máquinas agrícolas
• STF confirma que o valor do imóvel no IPTU não pode ser utilizado como base no cálculo do ITBI
STF suspende normas da CPRB. Receita Federal exige aplicação imediata para abril/2024, com contestação judicial em vista. Insights dos especialistas.
• Prefeitura de São Paulo lança parcelamento com descontos de até 95% para juros e multas
• Furto de energia é dedutível da base do IRPJ e da CSLL