Taxação de Dividendos | Prorrogação do Prazo para Deliberação dos Lucros Acumulados
Decisão liminar do STF prorrogou até 31/01/2026 o prazo para deliberação de lucros acumulados, impactando a incidência da nova taxação de dividendos.
Decisão liminar do STF prorrogou até 31/01/2026 o prazo para deliberação de lucros acumulados, impactando a incidência da nova taxação de dividendos.
O STJ firmou tese permitindo o arbitramento do ITCMD pelo Fisco estadual, de forma excepcional, mediante processo administrativo e garantia do contraditório.
A retomada da tributação de lucros e dividendos gera insegurança jurídica. Liminar do STF prorroga prazos e abre oportunidades estratégicas no contencioso tributário.
•STF rejeita repercussão geral e mantém jurisprudência favorável a beneficiários de stock options.
•STF prorroga prazo para distribuição de dividendos sem taxação, enquanto Receita mantém exigência até 31 de dezembro.
•ITCMD na permuta de imóveis: a nova aposta de arrecadação da Sefaz-SP.
•STF define limites para responsabilidade de grupos econômicos em execuções trabalhista.
•Alterações nas normas de segurança no trabalho (NR-10 e NR-18) entram em vigor com prazo de transição e ajustes técnicos.
•STF reafirma obrigatoriedade de indicação de valores na petição inicial trabalhista.
•Lei da Aprendizagem completa 25 anos e reafirma obrigação legal de contratação de aprendizes.
O avanço das aquisições no transporte e logística reflete a consolidação do mercado e demanda análise jurídica e tributária estratégica diante da transição para o IBS e a CBS.
TRF-4 e TRF-5 permitem que empresas que não conseguem compensar créditos da Tese do Século em 5 anos peçam o valor via precatório, garantindo a recuperação total dos valores tributários.
O PLP 128/2025 reduz benefícios fiscais em 10% e eleva a presunção do Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões. O texto também altera o JCP para 17,5% e define novas alíquotas de CSLL.
O Confaz publicou o Ajuste SINIEF 49/25 com orientações sobre a emissão de notas de débito e crédito em vendas futuras, perdas de estoque, reduções e devoluções, com efeitos a partir de 2026.
A Receita Federal publicou Soluções de Consulta que, com base na Lei 14.789/2023, passam a tributar subvenções e limitam sua exclusão da base do IRPJ e da CSLL, contrariando precedentes do STJ.