Regulação da inteligência artificial no Brasil: quem vai mandar?
Ausência de autoridade única para regular IA no Brasil pode ampliar insegurança jurídica e exigir governança tecnológica mais robusta das empresas.
Ausência de autoridade única para regular IA no Brasil pode ampliar insegurança jurídica e exigir governança tecnológica mais robusta das empresas.
A obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais depende da atividade básica da empresa e da efetiva prestação de serviços técnicos regulados.
Indicadores de prevenção, rastreabilidade e escalonamento ajudam empresas a fortalecer a governança e reduzir riscos em fiscalizações sanitárias.
Estratégias de governança, rastreabilidade e controle documental fortalecem a defesa de empresas diante de fiscalizações e sanções sanitárias.
• NR-1: Empresas têm até o fim de maio para se adequar à nova regulamentação e evitar autuações administrativas
• Redução de jornada sem redução salarial para mãe de criança com TEA exige atenção dos empregadores
• Rateio de prejuízo por furto não pode ser imposto aos empregados
Decisão do TJPA reforça que a inscrição no CAR não comprova posse ou propriedade e, isoladamente, não legitima obrigações ambientais coercitivas.
• OranjeBTC e a Fronteira das Debêntures com Garantia em Bitcoin
• Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.016/2024): previsibilidade, liquidez e eficiência na sucessão
• Trusts no Brasil: a adaptação da figura do trustee e seus impactos no planejamento patrimonial e sucessório
• Sancionada a Lei nº 15.394/2026 que garante créditos de PIS e COFINS na cadeia de reciclagem
• Reforma tributária: NF-e é atualizada para implementação das notas de crédito e notas de débito (AJUSTE SINIEF nº 49/2025)
• NT 2026.004 v. 1.00: Adaptação dos documentos fiscais ao CNPJ Alfanumérico
Sentenças suspendem adicional de 10% no Lucro Presumido, enquanto o STJ retoma julgamento sobre créditos de PIS/Cofins para varejistas de combustíveis.
Nova regra da Receita Federal permite usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para reduzir principal, juros e multas em transações tributárias.